Artigo acadêmico sobre Sistema de Gestão Ambiental - minha autoria

Tenho o prazer de compartilhar o meu trabalho conclusivo de curso da Pós de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela UNINTER, com nota 10!  Conhecimentos devem ser compartilhados, apenas se quiserem citar trechos do trabalho ou idéias, por favor colocar a fonte e autoria de Monica Rizzo Lopes,monografia, Pós-graduação Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Uninter-BR, ano 2013. Grata!

"METODOLOGIA DE SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL PARA EMPRESAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE

                                                                                             Monica Rizzo Lopes[1]
                                                                       Orientador – Rafael Lopes Ferreira
RESUMO

Esta pesquisa tem como tema a apresentação de uma metodologia de sistema de gestão sustentável para empresas de pequeno e médio porte, em razão da complexidade de prática das metodologias das certificações atuais. Os objetivos consistem em aplicar a Agenda 21 nacional, cumprir o artigo 225 da Constituição Federal, desmistificar o mito de dificuldade de colaboração com o meio ambiente por parte das empresas menores, e, validar positivamente a mudança nas ações de forma sustentável para a prática de uma economia verde com benefícios. A metodologia aplicada no trabalho consistiu na análise e estudos bibliográficos de métodos de SGA existentes, método de um Sistema de Gestão Social e, estudos de casos práticos de sistema de gestão ambiental com pequenas mudanças estruturais, viável para todos como apresentou a reportagem do Jornal Vitoriosa, como exemplo, a mudança do sistema de refrigeração de alimentos e captação de energia em um restaurante. O Sistema de Gestão Ambiental apresentado merece desdobramento detalhado em futuro trabalho.
Palavras - chaves: SGA. Sustentabilidade. Empresas. Economia Verde. Agenda 21.
INTRODUÇÃO
          Normalmente, ao pensar em um sistema de gestão ambiental, o foco está na busca de uma certificação ou selo ambiental que proporcione a continuidade no mercado e aumento de vendas, todavia, na maior parte da atitude de implantação da iniciativa, parte de empresas de grande porte e transnacionais.

            As empresas pequenas e de médios portes estão em um campo mais limitado, tanto financeiramente, quanto ao reflexo imediato das cobranças de mercado. Na prática, elas aderem a alguma ISO, no caso de cobrança de clientes de seus produtos, que são utilizados em linha de produção de outra empresa.
            O tema de pesquisa tem o escopo de materializar a construção de uma metodologia de SGA para pequenas e médias empresas, acessível e prático respeitando a limitação econômica e, ao mesmo tempo, demonstrando a viabilidade de usufruir os benefícios e ganhos no meio ambiente laboral, na economia em médio prazo de recursos naturais, de água, de luz e de matéria-prima. Não há uma necessidade primordial nessa fase de uma busca a uma certificação, todavia, uma publicidade informativa ambiental feita pelo Departamento de Marketing da empresa proporcionará o conhecimento de suas atitudes empresariais ecológicos ao público-alvo, consumidor ou empresas consumidoras de seus produtos.
O tema traz um desafio de simplificar um sistema de gestão sustentável sem onerar demasiadamente um grupo de empresários que contribuem significativamente para empresas transnacionais ou para consumidores com produtos limitados no mercado. Dessa forma aumenta-se a aplicação da Agenda 21 nacional com números maiores de empresários proativos.
AGENDA 21, PNMA E O ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal do Brasil é tida como uma das constituições mais sociais do mundo e, prestigiou o direito ao meio ambiente em um artigo-capítulo, artigo 225, o qual protege o meio ambiente natural, cultural e artificial. Já quanto ao direito laboral, ainda não expresso de forma clara no artigo, pode-se considerá-lo na proteção ambiental com fim de boa qualidade de vida e bem estar social para os atuais e futuros moradores do planeta.
O artigo 225 [2]deixa claro para os atores sociais, os empresários, e respectivamente a suas Pessoas Jurídicas, responsabilidades no cuidado ao meio ambiente, como se vê em alguns incisos e parágrafos do artigo, que dispõe:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

Percebe-se que criou a figura criminal da Pessoa Jurídica, endurecendo a rigidez legal quanto aos agressores ambientais e suas atividades. O direito ambiental, há pouco tempo reconhecido, assume um caráter transindividual, ao qual todos, Estado, Ministério Público, sociedade são responsáveis por sua proteção, ao mesmo tempo beneficiários dela.
Segundo Lemos (2008), na década de 80, a consciência ecológica tomou corpo e influenciou no sancionamento da legislação infraconstitucional nº 6.938, de 31.08.81, antes da própria atual Constituição e o artigo acima citado. Ao decorrer sobre o assunto, Lemos continua a citar o propósito do PNMA: “manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio publico a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.”
Vale a pena colocar em evidência sobre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente[3], conforme Berté (2009), que afetam as empresas diretamente, os seguintes pontos:
·         A compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
·         Estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo dos recursos naturais;
·         Desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional dos recursos ambientais;
·         Imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Para a consolidação e maior comprometimento das empresas à proteção ambiental e a nova tendência de um sistema de vida mais sustentável no planeta, a Agenda 21 sacramentou por assinaturas de vontades, de forma voluntária, segundo Lemos (2008)[4], o compromisso em colocar em prática algumas ações como:
·         Atingir crescimento sustentável, pela integração do meio ambiente e desenvolvimento, aos processos decisórios;
·         Tornar o mundo habitável pelo trato das questões de suprimento de água às cidades, da administração dos rejeitos sólidos e da poluição urbana;
·         Gerenciamento dos resíduos químicos e perigosos, e nucleares(Soares, 2001, p.83).
Os pontos cruciais de mudança de administração em uma gestão ambiental empresarial estão presentes, sendo eles: resíduos sólidos, introdução da proteção do meio ambiente em processos de produção, cuidados com o uso racional da água, a redução de poluentes na cidade e, por fim o gerenciamento de resíduos químicos e perigosos.
Com o passar dos anos, sistemas de gestões ambientais foram criados para solucionar esses pontos cruciais, todavia, a complexidade de implantação apenas deu oportunidades às grandes empresas, principalmente pela dificuldade de seu alto custo. Sendo o próximo item uma breve análise do desenvolvimento de SGA´s e suas características.
BREVE EXPLANAÇÃO DA ISO 14.001 E OUTRAS CERTIFICAÇÕES
Sistema de Gestão Ambiental em conceitualmente, segundo Berté, em explanações em aula de Gerenciamento Ambiental Pública e Privada, definiu como “ conjunto de atividades administrativas e operacionais interrelacionadas para abordar os problemas ambientais atuais ou para evitar o seu surgimento.”
Entretanto, para a construção de um sistema de gestão ambiental se parte automaticamente do conceito do PDCA, seja ele simplificado ou mais complexo na sua estrutura. Conforme gráfico abaixo, todo o sistema perpassa por 4 ações: planejar, organizar, implementar e controlar.
Para cada ação são definidos os seguintes pontos:
(figura 1 – ações respectivas do PDCA, descritas em aula da matéria GERENCIAMENTO AMBIENTAL PÚBLICA E PRIVADA –SGA)

A partir desse conceito, a ISO 14.001, o EMAS, e, o próprio ICC buscaram colocar em práticas regras para a inserção do gestão ambiental dentro do ambiente empresarial num processo como um todo.
O EMAS, certificação praticada na Comunidade Europeia, segundo aula 03 da matéria do curso Gerenciamento Ambiental Pública e Privada,  tem como objetivos na promoção da melhoria contínua a seguinte linha de atuação:
·         Concepção em implementação conforme os requisitos estabelecidos;
·         Avaliação sistemática, objetiva e periódica do desempenho desse SGA;
·         Fornecimento de informação sobre o comportamento ambiental e um diálogo aberto com a comunidade e com as outras partes interessadas;
·         Participação ativa dos colaboradores.
Já o ICC, segundo aula 03 da matéria do curso Gerenciamento Ambiental Pública e Privada, tem como objetivos em um SGA:
·         Assegurar a conformidade com a legislação local, regional, nacional e internacional;
·         Estabelecer política internas e procedimentos para que a organização alcance os objetivos ambientais propostos;
·         Identificar e administrar os riscos empresariais resultantes dos riscos ambientais;
·         Identificar o nível de recursos e de pessoal necessários para implementar o SGA.
No entanto a ISO 14.001, elaborada com a intenção de padronizar sistemas de gestão, foi concebida de forma mais completa, observando mais fatores detalhadamente, cuja adoção universal facilitaria a credibilidade de milhares de empresas.
Segundo Pedroza (2012[5]), em vídeo pedagógico, publicado em internet em 03 de julho de 2012, explica de forma simples o passo a passo da implantação da ISO 14.001, observando na norma técnica, os seguintes pontos:
4.1 requisitos legais;
4.2 política ambiental;
4.3.1 definição dos aspectos e impactos ambientais;
4.3.2 requisitos legais e outros;
4.3.3 objetivos, metas e programas;
4.4.1 recursos, funções, responsabilidades e autoridades;
4.4.2 competência, treinamento e conscientização;
4.4.3 comunicação;
4.4.4 documentação;
4.4.5 controle de documentos;
4.4.6 controle operacional;
4.4.7 preparação e respostas à emergências;
4.5.1 monitoramento e medição;
4.5.2 avaliação e atendimento aos requisitos ambientais e outros;
4.5.3não conformidade, ação corretiva e ação preventiva;
4.5.4 controle de registro;
4.5.5 auditoria interna
4.6 análise pela administração.
O SGA veio, segundo Berté (2009, p. 182)[6], “como modelo de desenvolvimento para o futuro: o modelo  que propicia o crescimento, a expansão de empregos de qualidade,  o aumento da produtividade, o surgimento de novos nichos de mercado e a melhoria da qualidade de vida.”
Em todos os sistemas apresentados, alguns pontos são unânime como consenso comum de observação, prática e essencial:
·         Observações e cumprimento de legislações e normas;
·         Envolvimento de todas as pessoas pertencentes à empresa;
·         Definição de escopo, objetivos e metas;
·         Avaliação de aspectos e impactos ambientais da atividade;
·         Monitoramento e fiscalização do processo de implantação;
·         Intenção de melhoria contínua.
Diante dos pontos em comum, o artigo científico propõe a replicabilidade de uma metodologia de gestão aplicada em organizações sociais, adaptada para a questão ambiental, de forma simples e acessível aos empresários de visão com pequenas e médias empresas.

PROPOSTA DE UMA SGA PELO SISTEMA TREVO
Como público-alvo apresenta-se empresas de atividades limitadas, com processamento de um ou dois produtos, prestações de serviços, ou fornecedoras de matérias-primas para outras empresas de grande porte.
Normalmente, pequenas empresas, como exemplo que fabricam alimentos, objetos como escovas, pentes, parafusos, e outras atividades, que funcionam, em grande maioria em bairros de zona mista, comércio e residência, pequenos hotéis, não se vêem responsáveis por uma necessidade de implantação de SGA.
O quadro de empregados é menor e de maior facilidade de realizar treinamentos entre os operários, geralmente, não ultrapassam 1.000 empregados.
Com relação à conscientização dos operários, esta se faz de forma mais técnica, estimulando a cooperação com algum benefício em que o próprio empregado se interesse. Em geral, o estímulo algo ao lazer, cursos de qualificação ou, aumento de salário ou bônus como prêmio ao aumento de produção apresentado.
O sistema Trevo [7]tem a proposta de uma implantação de SGA, a primeira vista sem intenção de certificação internacional, mas, com a finalidade de demonstração de que a empresa é responsável e pratica a economia verde, tão aclamada e necessária no atual século.
O modelo Trevo foi criado em um guia de gestão proposto pelo SENAC, para Organizações não governamentais, e, a sua replicabilidade em gestão ambiental é perfeitamente possível.
O modelo Trevo de gestão sustentável baseia-se:
As folhas se integram e perpassam entre elas, trazendo aspectos de viabilidade entre recursos e serviços, qualidade entre pessoas e serviços, direcionamento entre os serviços e a sociedade, e, capacidade entre pessoas e recursos. Em quadro abaixo, cada folha do Trevo engloba os seguintes aspectos:
Pessoas
Sociedade
Recursos
Serviços
·         Iniciativa do empresário;
·         Definição do plano de ação;
·         Envolvimento de todos que trabalham na empresa;
·         Áreas: administração, marketing, operacional.
·         Atenção ao consumidor;
·         Atenção à legislação e órgãos fiscalizadores;
·         Tratar da imagem da empresa.
·         Planejar recursos financeiros;
·         Ver maquinários de tecnologia P+L;
·         Análises de custo de produção;
·         Layout da empresa
·         Produto ecodesign.
·         Metas de melhoria;
·         Comunicação entre stakholders;
·         Análise das metas alcançadas;
·         Análise das condições legais.
(Figura 02- enquadramento para visualização de ações na prática em cada etapa do modelo Trevo,conforme análise e desenvolvimento da própria aluna)
O modelo de gestão se desenvolve por fases da seguinte forma:
1.Elaboração de um diagnóstico crítico das condições da empresa, com a assistência de um gestor ambiental independente, diagnosticando e aconselhando pontos de mudança.
2.Análise do diagnóstico e definição dos pontos de mudança, prazo para implantação, com a finalidade de se tornar ecoeficiente.
3.Estabelecimento expresso de Carta de Compromisso Ecoeficiente que contenha obrigatoriamente metas de: redução de energia, água e CO2; destino correto de resíduos sólidos; redução do uso de papéis em departamentos da empresa.
4.Planejamento em etapas por mudanças estruturais e maquinários ecoeficientes aplicando o P +L.
5.Treinamento de operários e, maior qualificação para os operários que trabalham em maquinários novos ecoeficientes.
6.Monitoramento de emissão de gases de efeito estufa na empresa e nos transportes com gráficos comparativos documentados.
7.Após um ano de implantação, novo diagnóstico de andamento para averiguar o desenvolvimento e resultados da gestão ambiental. E, a divulgação para os stakeholders.
8.Acompanhamento do setor de marketing desenvolvimento comunicação interna e externa com todos os stakeholders, utilizando como base informações de marketing verde no site da empresa, rótulos de produtos e emails para fornecedores, como exemplos.
9. Nova construção de diagnóstico de manutenção por gestor ambiental independente.
Com resultados positivos e demonstrados em dois, três anos da SGA implantada, caso a empresa tenha interesse em alcançar alguma certificação, a transformação para as regras da norma já será facilitada, reeditando a Carta de Compromisso com as regras da Política Ambiental, compilando em um Manual as regras operacionais de trabalho, e, com relação ao controle operacional e o seu monitoramento, a empresa já está em pleno funcionamento. Apenas tendo que acrescentar a questão de operações de riscos e rotas de correção.
EXEMPLOS PRÁTICOS JÁ DESENVOLVIDOS
Já constatado em um artigo científico elaborado pela autora do presente trabalho, empresas de grande porte estimulam e inter-relacionam com os seus funcionários, valorizando os momentos de lazer dentro da empresa, com a construção de quadras esportivas, churrasqueiras, academias, áreas verdes, sendo administrado pelo setor de Recursos Humanos.
Todavia, no caso de pequenas empresas, em vídeo veículo pelo sítio do Youtube, sobre reportagem feita na cidade de Uberlândia[8], o repórter constatou que um restaurante recicla o seu óleo de cozinha fabricando o sabão, e, substituiu os freezers e geladeiras convencionais por uma câmera fria que ao longo do tempo conserva melhor os alimentos, evita desperdício e gera economia na conta de luz.
Há também o exemplo de uma clínica médica, na mesma reportagem que reduziu o gasto de copos plásticos com adoção de canecas para os funcionários e, uma política de conscientização de uso de interruptores em salas para reduzir o uso de luz desnecessariamente.
Podem-se gerar inúmeras idéias para o empresário como:
·         Uso de torneiras inteligentes nos banheiros;
·         Uso de timer de luz se constatar que não há pessoas no ambiente;
·         Uso de placas de energia solar para alimentar a energia elétrica ou aquecimento de água se necessário à atividade;
·         Troca de máquinas ecoeficientes;
·         Troca de veículos menos poluentes;
·         Modificação na estrutura de trabalho operacional que aproveite melhor a luz solar;
·         A adoção de copos e xícaras não descartáveis para os funcionários;
·         Política de uso de documentos eletrônicos restringindo os motivos de impressões em papel; e outras.
O que percebe na vida prática é que, segundo Dowbor (2003), em palestra sobre o tema Estado, empresa e Sociedade Civil, afirma que “estamos em uma mudança de rumos profundos...” e essas mudanças acima apontadas materializadas trazem o empresário como ator social responsável, cumprindo o seu papel na sociedade.
Pois, segundo palavras de Dowbor (2003)[9], “ é relativamente novo no Brasil a construção de um espaço  de consenso, (...) o culpado não vai aparecer, nós temos que fazer articulações dinâmicas, renovadas...”
Diante do que foi exposto, qual a conclusão dada? Qual é o alcance de todos esses esforços despendidos em uma SGA?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho de conclusão de curso teve por objetivo apresentar uma metodologia de sistema de gestão sustentável para pequenas e médias empresas, observando e analisando regras legislativas e de normas de SGAs já existentes.
A finalidade da metodologia, modelo Trevo, utilizada em gestões de organizações sociais e viavelmente bem aplicadas para gestões ambientais, demonstrou que:
·         Conseguiu colocar em prática a Agenda 21 Nacional;
·         Conseguiu cumprir o artigo constitucional de proteção ambiental;
·         Apresentou pontos em comum com a aplicação de regras já existentes em sistemas de gestões ambientais disseminados nos países;
·         Desmitificou a dificuldade de implantação de uma economia verde em empresas menores;
·         Demonstrou que há viabilidade e vantagens no mercado em implantar um sistema de gestão ambiental em empresas de médio e pequeno porte;
·         Acredita ter incentivado o empresário a implantar uma SGA para obter economia de custas e lucros a médio prazo.
A construção de um novo paradigma de atuação empresarial e econômica no planeta está apresentando aspectos importantes e positivos, beneficiando a sociedade como um todo, com maior tempo de vida, boa qualidade de vida, responsabilidade mútua na proteção ambiental, com o exercício de um direito transindividual.
A metodologia buscou simplificar e viabilizar a implantação de um SGA, sendo possível o seu desdobramento em maiores detalhamentos de desenvolvimento para contemplar a sua facilidade de implantação.
Acima de tudo, vale estar sempre presente a visão de que uma Pessoa Jurídica é antes de qualquer coisa, a vontade de seu fundador, o empresário que acredita na transformação da sociedade e na construção de um novo paradigma econômico verde.

REFERÊNCIAS
BERTÉ, Rodrigo.Gestão Socioambiental no Brasil. Curitiba: Editora IBPEX, 2009.
Berté, Rodrigo. Aula 03. Gerenciamento Ambiental Pública e Privada – SGA. 2012. Pós- Graduação Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 225. Editoração especial da Associação dos Advogados do Brasil. São Paulo.Ano 2008 .
DOWBOR, Ladislau. Palestra Empresa e Sociedade Civil. Realizada em 09/2003. Em data de 04 de janeiro de 2013. Sítio http://youtu.be/NpQixgr-nnE.
Fundação Abrinq. Guia de Gestão – Para quem dirige entidades sociais. Capítulo 1. Editora Senac, São Paulo. Ano 2002.
LEMOS,PatriciaFagaIglecias. Direito Ambiental – Responsabilidade civil e proteção ao meio ambiente. Parte II, capítulos I e II. 2ª edição. São Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 2008.
LOPES, Monica Rizzo. Monografia: Reflexos Diretos e Indiretos da Implantação da ISO 14.000 – Gestão Ambiental para o meio ambiente laboral. Faculdades Metropolitanas Unidas. 2007. Orientadora Dra. PatriciaFagaIglecias Lemos.
PEDROZA, Deivison. Vídeo: Implantando uma SGA. Publicado em 03/07/2012. Em 06.01.13. http://youtu.be/EGLcylFGmDo .
Vídeo. Reportagem Jornal Vitoriosa.Empresas adotam idéias sustentáveis para reduzir custos. Em 06.01.13. http://youtu.be/V3X2VRH-smI .





[1] Lopes, Monica Rizzo. Advogada, formada em Direito pela FMU, ano 1997; pós-graduada em Gestão do Terceiro Setor pelo SENAC, ano 2006 e, em Direito Ambiental pela FMU, ano 2007. Aluna do curso de Pós-Graduação em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela FATEC/FACINTER, RU número 760348.Orientador: Rafael Lopes Ferreira, Gestor Ambiental (Faculdades Integradas Camões / PR), Especialista em Biotecnologia (Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR)), orientador de TCC do Centro Universitário InternacionalUninter.

[2]LOPES, Monica Rizzo. Monografia: Reflexos Diretos e Indiretos da Implantação da ISO 14.000 – Gestão Ambiental para o meio ambiente laboral. Faculdades Metropolitanas Unidas. 2007. Orientadora Dra. PatriciaFagaIglecias Lemos.

[3]BERTÉ, Rodrigo.Gestão Socioambiental no Brasil. Editora IBPEX. Curitiba. 2009.

[4]LEMOS,PatriciaFagaIglecias. Direito Ambiental – Responsabilidade civil e proteção ao meio ambiente. Parte II, capítulos I e II. 2ª edição. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo. 2008.

[5]PEDROZA, Deivison. Vídeo: Implantando uma SGA. Publicado em 03/07/2012. Em data de 06.01.13. http://youtu.be/EGLcylFGmDo

[6]BERTÉ, Rodrigo.Gestão Socioambiental no Brasil. Editora IBPEX. Curitiba. 2009.

[7]Fundação Abrinq. Guia de Gestão – Para quem dirige entidades sociais. Capítulo 1. Editora Senac, São Paulo. Ano 2002.

[8]Vídeo. Reportagem Jornal Vitoriosa.Empresas adotam ideias sustentáveis para reduzir custos. Em data de 06.01.13. http://youtu.be/V3X2VRH-smI

[9]DOWBOR, Ladislau. Palestra Empresa e Sociedade Civil. Realizada em 09/2003. Em data de 04 de janeiro de 2013. Sítio http://youtu.be/NpQixgr-nnE."

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