Monografia: Previdência Social no Brasil
PREVIDÊNCIA
SOCIAL NO BRASIL: SOLUÇÕES DO PASSADO, DESAFIOS DO PRESENTE, INCERTEZA DO FUTURO
APRESENTAÇÃO
Antes
de qualquer desenvolvimento intelectual sobre o tema, o foco condutor principal
para toda a análise histórica, atual e propositura de idéias para o futuro, é o
trabalhador, o sujeito que gira e alimenta o Instituto Previdenciário. Ele é o
único e real beneficiário de fato e de direito.
O
Governo apenas age como administrador dos recursos financeiros destinados aos alimentados,
principalmente pelos anos de trabalho desse sujeito.
A
Previdência tem como ideal prever e trazer a todos os trabalhadores, o merecido
descanso após anos de trabalho, ou seja aposentadoria, que foi prevista e
sonhada por todos eles, num esforço de poupança para a garantia de remuneração
pelo gozo de ócio.
A
palavra Previdência, no dicionário quer dizer: faculdade de prever, previsão,
precaução; e, poderia ampliar para o significado de planejar, trazendo ao
trabalhador uma velhice tranqüila, sem ter que passar necessidade.
Todavia,
a realidade não é essa. O Instituto Previdenciário não geriu os recursos
financeiros depositados de forma escorreita, trazendo aos trabalhadores e
beneficiários problemas, além da necessidade de continuar trabalhando para ter
uma vida digna.
A
sociedade brasileira apresenta um quadro crônico doentio e no seguinte aspecto:
as pessoas não têm interesse em contribuir, por livre e espontânea vontade para
o INSS, por falta de estímulo na aplicação correta do recurso e, ainda, por
“esperteza”, conta com a possibilidade de aposentar-se por idade apenas, com a
comprovação de falta de renda própria. Ou beneficiar-se pelas LOAS- Lei
Orgânica de Assistência Social.
Há
dois focos de importância na análise e desenvolvimento do assunto, objeto da
monografia, que influenciam diretamente para os critérios previdenciários: as
regras do Direito do Trabalho e, atualmente, o meio ambiente laboral.
O
trabalho em tela busca traçar uma linha do tempo, analisando os caminhos
tomados na história da Previdência Social, com seus erros e acertos, seguindo
com o quadro atual e, por fim, a possibilidade de ver ângulos para soluções de
planejamento futuro para uma gestão eficiente que corresponda a expectativa da
sociedade.
1.A
Previdência ideal e a realidade atual do sistema.
Os
atos de ler, assimilar, refletir e decidir sobre uma previdência ideal demanda
um primeiro olhar no passado e o acompanhamento cronológico até os dias de
hoje, atrelado a uma visão social de mudanças na sociedade brasileira.
Apesar
de o foco ser o trabalhador com o seu sonho de férias definitivas, a
Previdência teve sua origem com o intuito de socorrer trabalhadores que sofriam
acidentes e eram acometidos de doenças que os impossibilitariam ao trabalho;
ainda, influenciado pelos problemas sociais que a Segunda Guerra Mundial trouxe
aos que lutaram e voltaram para casa com problemas físicos e psicológicos.
O
sistema atual precisa ser reformulado, perceber quais são os principais
problemas apresentados pela população contribuinte ao pedir socorro para a
Instituição, as falhas na fiscalização pelas possíveis fraudes, todavia, sem
ofensa moral a todos os contribuintes, generalizando a má fé de poucos; ainda,
perceber e fomentar novas adesões junto com o Instituto, aumentando a receita
do INSS.
A
melhoria e aperfeiçoamento do sistema previdenciário só se darão com avaliação
dos erros do passado, com a adequação do foco que se busca; avaliação essa,
desde a origem do seguro social.
1.1.
Breve análise histórica.
Internacionalmente,
o Seguro Social, primeiro nome dado ao que se chama hoje de Previdência Social,
foi disseminado e universalizado pela Organização Internacional do Trabalho –
OIT, criada em 1919 no Tratado de Versalhes. A idéia foi bem aceita na América
do Sul e América do Norte.
No
Brasil, já em 1888, foi criada a primeira Caixa de Socorro para trabalhadores
de estrada de ferro. Seguindo, em 1889 com a criação do Montepio para o
empregado do Correio e um Fundo para os trabalhadores em oficinas de Imprensa.
Nessa
linha seguiu os comerciários, os bancários, os industriários, os servidores
públicos, os empregados do setor de transportes e cargas, mas, a administração
desses Fundos era própria, com recursos particulares, sem a interveniência do
Governo e imposição de regras.
O
marco constitucional foi na Constituição Federal de 1934, que no artigo 121, §
1º, alínea “h”, previu :
“Artigo
121, § 1º. A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de
outros que colimem melhorar as condições de trabalho:
...
h-
assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante... e instituição de
previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do
empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de
acidente do trabalho ou de morte.”
Em
1960, sancionou-se a legislação federal Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960, que
unificou todos os Institutos Previdenciários e criou a Lei Orgânica da
Previdência Social- LOPS. As principais medidas foram à igualdade de tratamento
entre os trabalhadores, o mesmo sistema de base de cálculo de custeio para
estabelecer as contribuições e, a cobertura de dezessete (17) benefícios
obrigatórios para os contribuintes.
Com
a promulgação da última Constituição Federal, em 1988, a Emenda Constitucional
nº 20/98, Lei nº 9.876/99, modificou a forma de cálculo dos benefícios
previdenciários, com a criação do fator previdenciário; isso, em razão do
desequilíbrio de contribuintes ativos e segurados recebedores.
A
lei atual da previdência social é a Lei nº. 8212, de 24 de julho de 1991,
regulamentada pelo Decreto nº. 3048, de 06 de maio de 1999. Já, a LOA é
previsto e regulamentado pela Lei 8.742/93, modificado pela Lei 12.435 de 2011.
Atualmente,
o chamado Instituto Nacional de Serviços Sociais- INSS, cuida dos benefícios sociais
e dos benefícios da LOAS, porém, há uma necessidade de reestruturação legal
para o atendimento da sociedade atual e, a busca pela credibilidade da
população com relação ao Instituto.
1.2.
Benefícios criados e agregados na Previdência.
Hoje,
há a previsão dos seguintes benefícios: aposentadoria por tempo de
contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez,
aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, auxílio-maternidade,
auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, seguro desemprego,
acidente de trabalho (ou auxílio doença).
Já, a
LOAS tem a finalidade de proteger a família vulnerável, desde a maternidade até
a velhice, considerando que as pessoas com deficiência e os idosos sem
condições de subsistência mereçam receber o valor de um salário-mínimo. A
legislação tem por objetivo, a promoção à integração ao mercado de trabalho.
Paralelamente,
a Bolsa-família também abrange a proteção de pessoas abaixo da linha da pobreza
e com muitos filhos, caracterizando a família vulnerável. Logo, há dupla
proteção às pessoas que não conseguem subsistir.
A
distribuição dos benefícios acima citados, segue os princípios estabelecidos
legalmente para que haja uma perfeita justiça. Os princípios são classificados
em gerais e específicos.
Os
princípios gerais aplicados na Previdência, e, de suma importância, são os
princípios: da igualdade, da legalidade e do direito adquirido. Já,
especificamente, aplica-se: o solidarismo, a universalidade e equidade na forma
de participação do custeio.
Importante
ressaltar que o custeio da previdência se dá em quatro fontes, antes era três
fontes, conforme a Constituição de 1988, conforme descreve o autor Sérgio Pinto
Martins, em sua obra Direito da Seguridade Social:
“A
Constituição prevê diversas formas do financiamento da seguridade social por
meio da empresa, dos trabalhadores, dos entes públicos e dos concursos de
prognósticos (art.195, I a III).Como menciona o art. 195, caput, da Lei Maior a
seguridade social será financiada por toda a sociedade.”
O
Instituto para cumprir o seu papel e efetuar os pagamentos devidos e requeridos
pelos segurados, sempre com base na receita disponível pelas quatro fontes,
colocou critérios conforme a importância e a gravidade das situações.
2.Critérios para a aposentadoria.
Com
a nova perspectiva de aumento de expectativa de vida, pouca adesão ao recolhimento
previdenciário, e, lamentavelmente a gestão ineficiente atual, a única saída
que o atual Governo vislumbra são uma mudança nas regras previdenciárias que
retarde ao máximo o momento de pedido de aposentadoria por parte de seus
contribuintes e, para os casos de pedidos de auxílios, altas programadas sem a
devida verificação se o segurado se recuperou da doença acometida.
Com
o aumento da expectativa de vida e a não adesão considerável dos trabalhadores
jovens, a urgência de medidas para manter os trabalhadores presentes sob o
regime de recolhimento e não gozo dos seus benefícios, torna-se ainda maior. Já
é visto, até fora do Brasil, em muitos países, a adoção do aumento de idade
para ter direito a aposentadoria.
O
Brasil tem um índice alto de pedidos de auxílios e, também, de LOAS; aliás, o
Governo não esperava ter que atender tantas pessoas com necessidades, baseada
na Lei Orgânica de Assistência Social. Porém, a bolsa-família abarca muito das
famílias que se enquadram na LOAS.
Os
critérios atuais para os benefícios existentes estão dispostos no quadro
abaixo:
BENEFÍCIO
|
CARÊNCIA/ IDADE MÍNIMA
|
CONDIÇÕES
|
Aposentadoria por
contribuição
|
Para a aposentadoria proporcional: 53 anos
homem e 48 anos mulheres
Carência mínima de
contribuição – 180 meses.
Integral – 35 anos homens e
30 anos mulheres
|
Para se aposentar
proporcionalmente, o homem deve ter trabalhado 30 anos e a mulher 25 anos.
|
Aposentadoria por idade
|
Trabalhador urbano- 65 anos
para homem e 60 anos mulheres;ambos, 180 contribuições mínimas
Trabalhador rural – 60 anos
para homem e 55 anos para mulheres; ambos, 180 meses de trabalho no campo.
|
O trabalhador rural deve
comprovar documentalmente o trabalho no campo.
|
Aposentadoria por invalidez
|
Recebe a pessoa que for
acometida de doença ou sofrer acidente após a vinculação ao INSS, que a
impossibilite de trabalhar.
Carência mínima para caso
de doença de 12 meses de contribuição.
|
Não pode ser doença pré-
existente que se agravou.
Depende de avaliação de
perícia médica.
|
Aposentadoria Especial
|
Carência mínima de 180
contribuições. Para conversão em aposentadoria normal, pode ser de 15, 20 ou
25 anos.
|
Tem direito trabalhador
cooperado ligado a uma cooperativa de trabalho ou produção e trabalhador
exposto por produtos químicos nocivos.
|
Auxílio-doença
|
Carência mínima 12 meses de
contribuição e tem avaliação de perícia médica. A doença não pode ser
antecessora a vinculação.
|
Doenças
protegidas:hanseníase,tuberculose ativa,alienação mental,neoplasia maligna,
cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, osteíte deformante, AIDS, hepatite grave,
contaminação por radiação.
|
Salário-família
|
Para quem recebe até R$
862,60, percebe-se R$ 20,74. Para quem recebe até R$ 573,91, percebe-se R$
29,43
|
Filhos até 14 anos.
|
Auxílio-maternidade
|
Gozo a partir do 28º dia
antes do parto, por 120 dias.
Cabe também em caso de
adoção.
Carência de 10
contribuições para facultativo, individual ou especial.
|
Critérios na adoção: 120
dias para crianças com menos de 1 ano; 60 dias para crianças de 1 a 4 anos;
30 dias para crianças entre 4 a 8 anos.
|
Auxílio-acidente
|
A título indenizatório para
acidentes que deixa seqüelas e reduz a capacidade laborativa
|
Apenas ao trabalhador
avulso, empregados e segurados especiais.
|
Pensão por morte
|
Não tem
|
Só pode receber se o
segurado falecido tinha tempo para aposentar-se, era já aposentado, mesmo por
invalidez.
|
Auxílio-reclusão
|
Beneficia a família do
preso que trabalhava ou contribuía na época da prisão.
|
Cabe para família com
filhos menores até 21 anos, e, perde o benefício se for regime aberto,
liberdade condicional, fuga ou morte do dependente.
|
Seguro Desemprego
|
6 meses em caso de trabalho
registrado por 36 meses e, 2 a 5 meses em caso de trabalho registrado por 16
meses.
|
Perderá o direito de
receber: em caso de recusa de novo emprego no ato do cadastramento; não
comparecer a convocação por 3 vezes no posto de trabalho.
|
(Tabela 1 – descrição dos benefícios do
INSS.)
Na
tabela acima, vislumbra o quadro atual de critérios para a concessão de benefícios.
A base atual gira no período de carência de 15 anos, ou seja 180 contribuições,
com a condição mínima de idade, 60 anos para mulheres e 65 anos para homens
(trabalhador urbano). No caso de aposentadoria por tempo de contribuição,
exige-se 30 anos de contribuição.
Com
alguns casos específicos, há uma flexibilidade de idade e condições, todavia, a
tendência governamental é trazer um acréscimo no número de contribuições e na
idade mínima.
O
fator previdenciário, tão criticado e a ser combatido, com a intenção de ser
eliminado, foi criado, nada menos, para tentar equilibrar a receita e a despesa
nos pagamentos das aposentadorias, pois, pessoas ainda consideradas jovens,
gozariam por muito tempo dos recebimentos mensais. Isso, com a base de cálculo
de tempo de vida do segurado.
A
atual notícia que se tem por parte do Governo, para mudanças previdenciárias é
a contagem da soma de tempo de contribuição com a idade mínima nos números de
85 (oitenta e cinco) para mulheres e, 95 (noventa e cinco) para homens,
abolindo dessa forma, o fator previdenciário.
Para
aqueles que recolhem desde cedo para a Previdência, a proposta apresenta ser
interessante, porém, ainda não sabe ao certo as condições corretas.
A
participação dos contribuintes sobre a construção das novas regras é de suma
importância, o que poderia ser feito até com uma consulta pública.
2.1.Como envolver a sociedade para
discussões fundamentais para todos.
A
sociedade está desacreditada com relação ao sistema previdenciário do país,
mais pela descrença de que o Governo na aplicação do dinheiro que deve
corretamente, e, prejudica os requerentes aos benefícios junto do INSS, com
negativas de pedidos de forma injustificadas.
A
grande parte da população não vê a necessidade de recolher mensalmente para o
INSS, com a intenção de pedir na idade de 65 anos para o homem e, 60 anos para
as mulheres, o benefício das LOAS. Além, da existência de muitas fraudes em
casos de aposentadoria por invalidez.
O
mais lamentável nesse quadro é ver pessoas que realmente necessitam dos
benefícios e, são julgadas fraudulentas, falsificadoras de carteira em razão do
estado ruim em que esta se encontra. Com isso, a Justiça Federal é procurada
para vir ao socorro dessas pessoas, que, algumas vezes, sofrem com fraudes
entre médicos peritos que negam o quadro doentio.
Por
outro lado, a sociedade nunca se utilizou tanto de auxílios perante o INSS,
pela razão de ter condições de trabalho não favoráveis e insalubres. Apesar de
algumas empresas adotarem medidas preventivas para evitar acidentes e problemas
físicos, como LER e perda de audição, como outros acidentes, os próprios
trabalhadores vêm ignorando algumas normas de segurança.
É
preciso discutir, explicar e convencer a população da importância do
recolhimento da contribuição ao INSS para que garanta da ajuda futura para ela
mesma e para a atual geração de segurados. Parece que não sabe que a sua
contribuição faz parte da renda pagadora dos benefícios.
Antes
de qualquer Referendo Popular, pesquisa informal sobre a opinião da Previdência
Social, há a necessidade de uma dinâmica didática do que trata a Previdência,
como ela se forma, qual o seu benefício e a importância da participação ativa
da população.
Fato
é que o quadro de valores para recebimento não é o ideal para uma pessoa viver
somente deles, todavia, a quantia recebida após aposentado traz, de certa
forma, um sentimento de dever cumprido e uma forma direta de merecimento por
anos trabalhados e cooperados para o Governo e o país.
O
envolvimento da sociedade com relação ao assunto é lento e deve começar na
escola, com cartilhas, e, para o público adulto, palestras e envolvimentos com
líderes comunitários, sindicatos e associações.
A
grande massa que trabalha sem vínculo e de forma autônoma deveria ser
considerada a mais importante na conscientização, pois, com a adesão dessas
pessoas, as contribuições aumentariam consideravelmente.
A
análise de cada proposta, sob a visão da proponente da monografia, há que se considerarem
relevante as idéias de: adoção de um modelo de gestão para a reorganização do
sistema previdenciário e seus desdobramentos já citados acima, a importância de
diferenciar os fins da Previdência e Assistência Social, a desvinculação da
gestão e orçamento da Assistência social sobre a Previdência, com certeza, o
fim do fator previdenciário, a rejeição da desvinculação do salário-mínimo da
aposentadoria e, a desvinculação do DRU.
A
recuperação da Previdência e do Instituto como promotora de uma distribuição de
renda planejada pelos cidadãos do país é necessária, tem como maior desafio a
recuperação da sua credibilidade na gestão e na distribuição transparente de
seus recursos.
A
identificação do segurado poderá ser útil vinculada ao cartão do SUS para
atendimento; dessa forma, o próprio Governo terá acesso ao uso dos serviços de
saúde o contribuinte e, como fiscalizador, saber avaliar o estado de saúde do
mesmo, quando gozar do auxílio-doença.
3. Possíveis propostas que pode funcionar
no País.
Para
a construção de propostas eficientes e eficazes para a Previdência cumprir o
seu papel e corresponder às expectativas da sociedade, o legislador e o
Governante eleito pelo povo, devem observar em vários prismas, a característica
da sociedade e a tendência de comportamento. Após, vislumbrarem as
oportunidades de cooperação das pessoas com a instituição.
Hoje,
há um número relevante de trabalhadores informais, principalmente, “camêlos”,
vendedoras de cosméticos, diaristas, pedreiros informais, cozinheiros liberais
que vendem seus “quitutes” na rua, professores de idiomas,e, outras formas de
trabalho na tentativa de se viver dignamente.
Muitas
dessas pessoas não contribuem com o INSS, seja pelo motivo de usar o dinheiro
que seria destinado ou, não acreditar que irá receber futuramente o benefício
da aposentadoria. Lamentavelmente, essas pessoas não percebem que poderia gozar
de uma licença-maternidade, um auxílio-doença, mesmo sem ter carteira assinada.
Há a
possibilidade da filiação facultativa que pode ser aderida por: donas de casa, estudantes,
bolsistas de cursos de especializações, estagiários, presidiários e até
políticos em cargos eleitos pelo sufrágio eleitoral.
O
incentivo à filiação e contribuição pela categoria facultativa alcança a grande
massa popular; um informativo e campanha para a adesão dessas pessoas podem
trazer um aumento significativo nos cofres da Previdência Social, já que uma
parte da distribuição da renda atende pessoas que não colaboraram com
contribuições, protegidas pelos regimentos das LOAS e FUNRURAL.
O
pensar no futuro para garantir a subsistência é algo irreal para muitas pessoas
da sociedade, comparado em pensar no dia da morte.E, no caso da pessoa viver
só, não ter família presente, torna-se um problema agravado a velhice desse
trabalhador que não se preocupou com a própria subsistência.
Apenas
diante desses dois prismas, tem uma gama de possibilidades que podem ser
colocadas em práticas, todavia, devem-se observar quatro tópicos: (1) possíveis
contribuintes, (2) condições exigidas, (3) tipos de trabalho e, (4) critérios
de distribuição dos benefícios.
4.Planejamento previdenciário para o
futuro aposentados e aspirantes à aposentadoria.
Após
a narrativa acima e todas as considerações feitas sobre a questão
previdenciária e suas implicações sociais, algumas propostas foram pensadas:
·
Previsão de contribuições mínimas sob quatro critérios:
1. Geral
– 40 anos (480 contribuições) com idade mínima 60 anos para homem e, 35 anos
(420 contribuições) com idade mínima 55 anos para mulheres;
2. Especial
para trabalhos braçais – agricultores e trabalhos braçais em construção civil –
35 anos (420 contribuições) com idade mínima de 57 anos para homens e mulheres;
3. Especial
para trabalhos em situações estressantes – professores e profissões em locais insalubres
– 30 anos (360 contribuições) com idade mínima de 55 anos;
4. Especial
para doméstica, diarista e dona de casa – 25 anos de contribuição com idade
mínima de 60 anos.
·
Desvinculação do FUNRURAL e LOAS sobre a
receita de pagamento do INSS;
·
Não pagamento de LOAS para a família que se
beneficia da bolsa-família;
·
Contribuição obrigatória do presidiário que
trabalha enquanto em cárcere, com o desconto mensal sobre o que tem direito a
receber pelo mês trabalhado, no percentual de 5%;
·
Contribuição obrigatória de políticos , no
percentual de 20% sobre o salário percebido no cargo de representação que
ocupa;
·
A aposentadoria para políticos deverá ser
pelo regime do INSS e, não pelo regime especial, com os critérios de 40 anos de
recolhimento e idade mínima de 60 anos;
·
No caso do beneficiário, aposentado, retomar
ao trabalho, a obrigatoriedade de recolhimento para o INSS sobre o valor que
recebe;
·
O direito do aposentado que trabalha e
recolheu INSS de ter revisão do seu benefício, conforme os recolhimentos
posteriores à concessão da aposentadoria, ou, o direito de recebimento de
pecúlio pelos valores recolhidos;
Já,
com relação à necessidade de aumento de adesões de contribuições para o INSS,
propõe as seguintes propostas:
·
Incentivo para os pais iniciarem o recolhimento
da aposentadoria do filho a partir da idade de 16 anos, na categoria de
estudante;
·
Incentivo para a profissional diarista aderir
na categoria facultativa, contribuindo para planejar a sua aposentadoria;
·
Ter a obrigatoriedade do Estado recolher o
INSS do presidiário que labora, enquanto cumpre pena;
·
Ter a obrigatoriedade do político recolher
junto ao INSS, na categoria de facultativo, sobre o valor percebido
mensalmente, enquanto o mandato;
·
Incentivo para as mulheres que são donas de
casas recolherem como contribuintes facultativas, com a intenção de planejar a
sua aposentadoria e, gozar de auxílio-maternidade;
·
Conversão da contribuição para taxa na
Previdência Social;
·
Fiscalização anual das entidades de classe
sobre a arrecadação e as despesas do Instituto;
·
Publicação anual do Balancete Financeiro do
INSS no Diário Oficial e jornais de grande circulação em cada Estado;
·
Utilização da receita do INSS exclusivamente
para pagamento dos benefícios dos segurados;
·
Desvinculação do pagamento das LOAS sobre a
receita do INSS;
·
Em caso de pedidos de auxílio-doença ou
auxílio-acidente provenientes do trabalho, deve haver uma fiscalização
preliminar para ter conhecimentos sobre as condições de trabalho;
·
Fim do salário-família.
4.1- A influência das condições de trabalho
e a ISO 14.000.
A
preocupação com o meio ambiente diretamente sobre a saúde da população e a sua
sobrevivência, com a garantia das futuras gerações, expressa na Constituição
Federal, em seu artigo 225, trouxe um ganho na relação trabalho e o meio em que
ele se desenvolve, beneficiando diretamente o trabalhador.
Antes,
as condições preventivas ligadas à segurança e insalubridade do trabalhador
eram ignoradas muitas vezes; ainda as são, em alguns lugares. Todavia, a
proteção legal trouxe a obrigatoriedade do empregador investir na segurança do
trabalho, e, ainda mais, na própria educação do seu empregado que precisa, cada
vez mais ser capacitado.
Hoje,
não basta o empregado ter o primeiro grau, muitas vezes incompletos; há
necessidade de aprender a trabalhar com maquinários, cada vez mais, específicos
e com alta tecnologia.
A
distribuição obrigatória de EPIs e outros equipamentos de segurança também
contribuem com o cuidado da saúde do empregado. Porém, a CIPA e os gerentes
diretos dos empregados, devem conscientizar do uso contínuo dos mesmos.
Na
questão da preservação dos recursos naturais, a empresa teve que investir em
sistemas de gestão ambiental - SGA e, os mais visionários em busca de manter o
mercado, implantaram a ISO 14.000. Todos os sistemas que visam à economia de
energia, reutilização da água e se possível de resíduos químicos, com o
descarte correto dos resíduos sólidos contribuem para um local mais limpo e
menos poluente para o empregado.
Há
empresas que vão além, elas disponibilizam para o seu empregado, local para
exercício físico, espaço de lazer interno, ginástica laborativa, fisioterapia
e, até prêmios como viagem ou espetáculo de cultura para incentivar o bem estar
de seu empregado. O trabalho com satisfação rende muito mais.
Para
a Previdência Social, todo esse movimento de melhorias no trabalho do
contribuinte, traz uma diminuição das ocorrências de acidentes, doenças
adquiridas no exercício da atividade.
A
visão se torna mais crítica e rigorosa na concessão de um auxílio-doença, quando
o requerente não utilizou os equipamentos de segurança por vontade própria, ou,
forçou o corte de algum dedo em uma máquina que opera, com segurança extrema.
Dessa forma, a má fé é mais fácil de ser constatada.
O
que deve ser ressaltado é que todo esse investimento não condiz com salário
indireto para o trabalhador, apenas, melhoramentos para que a empresa continue
a produzir e permanecer em um mercado, cuja consciência ambiental vem sendo
praticada pelos consumidores.
Percebem-se
também benefícios com relação à insalubridade e seus graus, em decorrência da
diminuição, dependendo da atividade de reagentes químicos armazenados após a
sua utilização.
Com
todas essas medidas preventivas, a maiores preocupações do INSS seriam as
doenças graves incapacitantes e as aposentadorias. Já, com relação às LOAS, as
partes que merecem extrema atenção seriam os idosos abandonados sem renda e
pessoas com deficiências que necessitam de tratamento e sobreviver ao mesmo
tempo.
Na
realidade, tudo está ligado, figurativamente, como uma corrente elétrica unindo
pontos; um reflete no outro. Se a eletricidade tem ações positivas, todos os
outros pontos melhoram.
5. Considerações Finais.
A
principal força motora do Instituto Nacional de Seguridade Social é o
trabalhador e o seu trabalho. Ele não é um recurso humano, mas, o humano que dá
a vida a todos os recursos que o homem produziu. Logo, ele merece respeito e,
ao mesmo tempo proteção.
O
trabalho, desde a época dos gregos, sempre foi visto de forma exploratória,
feito para os poucos e menos afortunados exercerem para cuidar dos intelectuais
e dos ricos.
Atualmente,
mudou muito o conceito, todavia, o trabalho mais extenuante e braçal é exercido
por pessoas com pouca cultura e estudo. A exploração, lamentavelmente, ainda
existe em muitos lugares, visto a desproteção na área trabalhista em direitos e
os baixos salários recebidos.
A
exploração é clara quando se compara o valor de um produto e o que recebeu o
trabalhador que o produziu. Além, das condições degradantes de trabalho nesses
lugares. Porém, o Brasil, de certa forma, é mais avançado e regula, legalmente,
as condições dignas do trabalhador. Na prática, ainda há lugares no Brasil que
a exploração precisa ser erradicada.
Com
a melhora no ambiente do trabalho atrelado a medidas preventivas e sustentáveis
ambientalmente, o trabalhador tem ganho um local menos insalubre e equipamentos
protetivos para a sua integridade física. Isso gera uma redução nos pedidos de
auxílio – acidente e auxílio – doença.Logo, uma economia a mais no Instituto.
O
trabalho tem a proposta de mudar o foco de critérios da Previdência Social,
adotado desde os tempos da Revolução Francesa, passando de um órgão que socorre
o trabalhador apenas para dar uma sobrevivência, para um Instituto que o trabalhador
possa prever e se planejar para gozar a sua velhice com mais tranqüilidade, sem
ter que baixar o seu nível de conforto para uma subsistência.
O
homem não nasceu só para trabalhar, mas, para viver e gozar de todos os aspectos
da vida como uma grande lição e desenvolvimento pessoal. O tempo de descanso da
carga horária laborativa a partir de uma idade avançada, traz a ele, momentos
de lazer, trabalho social ou até trabalho dos seus sonhos, atenção à família e
outros afazeres que lhe dão prazer. Isso é merecido e não pode ser negado.
O
Governo projeta mudanças que aumentam a idade mínima para 70 anos, demonstra a
não preocupação com o momento de gozo da terceira idade para o contribuinte, de
forma digna, pois, mesmo com uma boa saúde, a expectativa de vida está em torno
de 72 a 80 anos. A única preocupação que se demonstra é de uma economia
financeira, na diminuição de tempo para pagamento de benefício. Essa medida
será mais um desestímulo por parte dos contribuintes.
Torna-se
mais atrativo para a pessoa contribuir para o INSS, sabendo que poderá ter uma
aposentadoria digna e certa, ao longo do tempo, do que contribuir apenas para
custear os atuais segurados, sem ter a certeza de que no seu tempo adquirido,
irá receber ou não. Para isso,a aplicação correta do dinheiro é fundamental e
não pode ser desviado.
As
propostas dispostas no item 4 foram pensadas e refletidas sob uma ótica mais
justa e com o propósito de tornar o Instituto Nacional de Seguridade Social, um
órgão confiável e atraente para o cidadão planejar a sua aposentadoria.
Para
finalizar, o INSS precisa combater a falha na fiscalização, as fraudes de todas
as partes e, o desestímulo nas arrecadações. A segurança de um futuro digno na
fase da velhice é o que espera cada cidadão do país e, só o Governo pode
demonstrar que é capaz de proporcionar. Espera-se que venham mudanças eficazes
para um próximo futuro.
6.Bibliografia.
1. Barros,
Alberto da Rocha. Origens e evolução da Legislação Trabalhista. Editora
Laemmert. Rio de Janeiro, 1969.
2. D´Avignon,
Alexandre. Normas Ambientais ISO 14.000- como podem influenciar sua empresa.
Confederação Nacional da Indústria, 2º edição. Rio de Janeiro, 1996.
3. Donaire,
Denis. Gestão Ambiental na Empresa. Editora Atlas S/A. São Paulo, 1995.
4. Júnior,
Miguel Horvath. Direito Previdenciário. Editora Quartier Latin. São Paulo,2004.
5. Martins,
Sérgio Pinto.Direito da Seguridade Social.Editora Atlas S/A, 16º edição.São
Paulo,2001.
6. Rocha,
Júlio César de Sá. Direito Ambiental e meio ambiente do trabalho. Editora LTR.
São Paulo, 1997.
7. Sítio
WWW.ptb.org.br. O
PTB não vai deixar mexer nos Direitos do Trabalhador. Acesso em 01 de setembro
de 2011.
autora: Monica Rizzo Lopes (elaborada para o Concurso do PTB sobre o tema)
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